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O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, concedeu liminar que suspende cobrança feita pela Energisa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo de 2017 a 2021 para empresas que instalaram energia solar. O vencimento da fatura (que pode ser parcelada) e varia de um consumidor para outro, começaria este mês para mais de 7 mil consumidores em todo Estado com projeção de receber R$ 88 milhões.
O juiz concedeu cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança das associadas e da dívida retroativa, além de se abster de coagir com o corte da energia elétrica da autora e se abdique de realizar protestos e negativações nos órgãos de proteção ao crédito. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500.
“Essa decisão liminar representa uma vitória da CDL Cuiabá contra a prática de cobranças abusivas e reitera a importância para o associado de estar vinculado a uma instituição respeitada, unida e com força para proteger e defender os interesses dos setores de comércio e serviços”, analisou, através da assessoria, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cuiabá, Junior Macagnam.
Em Sinop, conforme Só Notícias já informou, a CDL também ajuizou ação, no início do mês, pedindo liminar para derrubar a cobrança, assim como a ACES.
A notícia na íntegra você confere em: Cuiabá: juiz concede liminar e proíbe Energisa de cobrar ICMS da energia solar | Só Notícias (sonoticias.com.br)
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